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Os sistemas de freios têm como funções principais reduzir a velocidade, parar um veículo em movimento e manter parado um veículo que esteja estacionado.
A desaceleração envolve a transformação da energia cinética do veículo
em energia térmica do sistema de freio. Fatores importantes como a estabilidade
e distribuição, modulação da força de acionamento do freio, distâncias
de parada, perda de eficiência a altas temperaturas -“fading”- e desgaste
de lonas, devem ser levados em consideração para o projeto e avaliação
de sistemas de freio.
Os sistemas de freio são essenciais para garantir a segurança nas estradas e por isso este assunto é regulamentado por órgãos oficiais de cada país. A aprovação de veículos, homologação e liberação para circulação em estradas, geralmente são determinadas por normas nacionais, ou se não existir, por uma regulamentação internacional. Estas leis definem terminologia, descrevem conceitos básicos e requisitos mínimos para a composição de um sistema de freio.
O Conselho Nacional de Transito, através da resolução número 777 de 1993
adota as normas brasileiras (ABNT) NBR 10966, NBR 10969, NBR 10970, NBR
10967 e NBR 10968, baseadas nos regulamentos da comunidade européia ECE-R13,
como método de ensaio e requisitos mínimos para avaliação do sistema de
freios de veículos automotores. Determina também que todos veículos automotores,
reboque e semi-reboque com peso bruto total maior que 500 kg, novo, nacional
ou importado, deverá atender aos requisitos mínimos de desempenho do sistema
de freios estabelecidos para cada categoria de veículo conforme descrito
na norma ABNT.NB-1253.
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